A Prefeitura de Sidrolândia oficializou a promulgação da Lei Complementar nº 200/2025, que estabelece duas novas medidas na área tributária: a possibilidade de quitação de débitos com o município por meio da entrega voluntária de imóveis (dação em pagamento) e a ampliação da isenção do IPTU para novos grupos de moradores.
A dação em pagamento permite que contribuintes com dívidas junto à administração municipal possam oferecer imóveis como forma de quitar os débitos. Para isso, o imóvel deve estar localizado em Sidrolândia, registrado em cartório, livre de pendências legais (exceto a dívida tributária), com documentação regular e em condições de uso imediato.
A solicitação deve ser feita pelo cidadão interessado por meio de processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Planejamento. O imóvel será avaliado e só será aceito se cumprir os critérios legais e for considerado de interesse público. Caso aprovado, o bem passa a compor o patrimônio do município e a dívida é extinta.
A outra medida prevista na nova legislação é a ampliação da isenção do IPTU para novos grupos da população. A partir de agora, têm direito ao benefício os proprietários de imóvel residencial único com até 120m² de construção, desde que atendam a uma das seguintes condições:
Aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com renda familiar de até três salários mínimos;
Pessoas com doenças graves ou limitações, como cegueira total, hanseníase, Parkinson, Alzheimer, deficiência física ou doenças que impeçam o trabalho, câncer, HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal em hemodiálise ou autismo nível 3;
Idosos com 70 anos ou mais e renda de até três salários mínimos;
Mães solo inscritas no CadÚnico, proprietárias do imóvel onde residem, com renda familiar de até três salários mínimos.
Para solicitar a isenção, os interessados deverão apresentar documentos que comprovem a condição exigida. A Prefeitura irá divulgar, nos próximos dias, o procedimento completo e a relação de documentos necessários.
A Secretaria Municipal de Fazenda permanece disponível para esclarecimentos e orientações sobre as novas possibilidades oferecidas pela Lei Complementar nº 200/2025.