A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, concedeu liminar para que a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de MS) passe a pagar aluguel de R$ 50 mil mensais à Santa Casa de Misericórdia do município.
O processo tem como base um termo de cessão de uso firmado entre as partes, em dezembro de 2007, pelo qual um imóvel no centro da cidade foi destinado à instalação do Hospital da Cassems em caráter gratuito e pelo prazo de 18 anos. O acordo chegou ao fim em 2025 e a diretoria da Santa Casa decidiu começar a cobrar o aluguel pela ocupação a partir deste ano.
Conforme a ação de reajuste de prestações, o pagamento deveria começar em janeiro de 2026, sendo que a Cassems foi informada em maio e junho do ano passado sobre o valor de R$ 50 mil mensais.
A Santa Casa alega que, mesmo ciente da nova realidade contratual e notificada extrajudicialmente, a Cassems permaneceu inerte, sem devolver assinado o novo termo de cessão temporária e continuou a ocupar o imóvel sem contraprestação, o que caracterizaria vantagem patrimonial indevida e enriquecimento sem causa.
Depois de analisar os documentos apresentados, a juíza Nária Cassiana Silva Barros decidiu que ficou demonstrado que o contrato celebrado entre as partes para cessão de uso temporário e precário do imóvel descrito na inicial encerrou em 6 de julho de 2026.
Também há prova de que a Cassems foi notificada para a renovação do contrato de cessão, porém não houve manifestação dela.
“No que tange ao perigo de dano, verifica-se que tal requisito se encontra demonstrado, porquanto houve encerramento do contrato de uso do imóvel, e ao que consta não houve interesse da requerida em renovar a cessão, muito menos efetuar o pagamento de aluguel, permanecendo inerte. A demora indevida causa prejuízo à autora que deixa de obter renda do valor do aluguel, o que poderia amenizar sua situação econômica deficitária”, diz a decisão.
A magistrada avaliou o valor de R$ 50 mil como “razoável”, considerando a localização do imóvel, sua estrutura física e a atividade hospitalar desenvolvida. No entanto, o montante é provisório e pode ser alterado conforme novas informações sejam apresentadas.
Além de conceder a liminar, a juíza determinou a realização da audiência de conciliação, conforme decisão do último dia 31 de julho.
Fonte: O Jacaré
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