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Criança com apenas 4 anos ganha na Justiça direito de frequentar o ensino fundamental em Mato Grosso do Sul

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O pequeno Miguel Luciano de Souza, de 4 anos, considerado um prodígio por ter altas habilidades, conseguiu na Justiça o direito de ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental.

Caso seguisse o processo escolar padrão, reservado a estudantes com desenvolvimento regular, conforme determinado pelo Ministério da Educação (MEC), ele ingressaria apenas em 2027.

Miguelzinho, como é chamado pela família, estuda na Escola Municipal Basílio Barbosa, em Guia Lopes da Laguna (MS).

Um atestado neuropsicológico indicou que ele exibe capacidade intelectual significativamente superior à média, com QI (quociente de inteligência) estimado em 132 pontos, além de apresentar indicadores compatíveis com o diagnóstico de superdotação.

Segundo as regras do Ministério da Educação, a criança deve ter 6 anos para ingressar no 1º ano do ensino fundamental.

Diante da negativa da prefeitura de Guia Lopes da Laguna, a defensora acionou a Justiça com o argumento de que “não se pode excluir da criança seu direito de alcançar níveis mais elevados de ensino, sobretudo quando comprovada maturidade neuropsicológica adequada para avançar de série”.

A ação foi fundamentada no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: “é dever do Estado assegurar acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” e não apenas conforme a idade.

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