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Por medo de fulga, Alexandre de Moraes mantém Bolsonaro em prisão domiciliar

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Por “receio de fuga do réu”, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) de revogar as medidas cautelares impostas ao ex-presidente, incluindo a prisão domiciliar.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 18 de julho, monitorado por tornozeleira eletrônica. Além disso, está restrito quanto à circulação e ao acesso às redes sociais. A Polícia Penal do Distrito Federal também monitora 24 horas por dia a residência do ex-presidente, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do ex-presidente alegou que não haveria mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que Bolsonaro não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça durante o julgamento da ação por tentativa de golpe.

Em sua decisão, o ministro considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal (AP) 2668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.

O relator citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela Primeira Turma do STF.

Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.

Cautelares em vigor

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras, e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

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