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Tarifa Zero: Justica dá parecer a favor de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo por transporte gratuito

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Ribas Melhor Para Todos” e pelos candidatos Roberson Luiz Moureira e Luiz Carlos Dutra Junior contra o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), que foi candidato à reeleição nas eleições municipais de 2024.

A coligação acusou o ex-prefeito de ter cometido três irregularidades: conduta vedada, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio. Segundo os autores, a implementação do serviço de transporte coletivo gratuito, conhecido como “Projeto Zerinho”, teria ocorrido em setembro de 2024, durante o período eleitoral, e sido usado na campanha do candidato à reeleição. Os autores da ação pediram a cassação do registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa.

A defesa do ex-prefeito argumentou que a Lei Municipal nº 1.355, que criou o projeto, foi sancionada em 1º de setembro de 2023 e publicada em 4 de setembro de 2023. Informou ainda que a previsão orçamentária e o processo licitatório também ocorreram em 2023, antes do ano eleitoral, o que atenderia à exceção prevista no §10 do artigo 73 da Lei das Eleições. A defesa sustentou que o transporte gratuito foi um serviço público regular e que sua divulgação em campanha não configura irregularidade. Também afirmou que a oposição tratou do mesmo tema em suas campanhas.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Para o órgão, o projeto não se enquadra como conduta vedada, já que foi autorizado em lei e com previsão orçamentária no exercício anterior. Também entendeu que não houve abuso de poder político, pois não se comprovou uso indevido da máquina pública nem gravidade suficiente para comprometer a igualdade do pleito. Por fim, descartou captação ilícita de sufrágio, por ausência de prova de que o benefício foi oferecido em troca de votos.

 

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