A maioria dos deputados federais de Mato Grosso do Sul votou a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada na noite desta terça-feira (16) na Câmara. A proposta amplia o foro especial de parlamentares e abre brechas inéditas também na área cível, blindando deputados e senadores de investigações sem aval prévio do Legislativo.
O texto passou por 353 votos a favor e 134 contra. Entre os oito deputados de Mato Grosso do Sul, o placar foi de 4 a 2 pela aprovação, com duas ausências.
A favor:
Rodolfo Nogueira (PL)
Marcos Pollon (PL)
Beto Pereira (PSDB)
Luiz Ovando (PP).
Contra
Geraldo Resende (PSDB)
Vander Loubet (PT).
Ausentes
Dagoberto Nogueira (PSDB)
Camila Jara (PT)
O que muda
Atualmente, a Constituição prevê foro especial para deputados e senadores apenas em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. Nesses casos, os processos são julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem passar pelas instâncias inferiores. No entanto, não há previsão de foro privilegiado em ações de natureza cível, como casos de improbidade administrativa. Além disso, o STF pode abrir investigações e ações criminais contra parlamentares sem depender de aval do Congresso.
A nova PEC altera esse cenário de forma profunda. O texto estabelece que, para que uma investigação ou processo criminal contra um deputado ou senador avance no STF, será necessária autorização da respectiva Casa legislativa — Câmara ou Senado. Essa deliberação deverá ocorrer em até 90 dias, em votação secreta. Caso a autorização seja negada, o processo não poderá prosseguir.
Outra mudança significativa é a ampliação do foro especial para presidentes de partidos políticos, algo inédito na legislação brasileira. A partir da PEC, líderes partidários nacionais também passariam a ser julgados diretamente pelo Supremo, em vez de responderem às instâncias comuns da Justiça. Críticos afirmam que isso cria um “cinturão de proteção” em torno de atores políticos influentes, reforçando um sistema de privilégios.
Além disso, o texto prevê que medidas cautelares contra parlamentares — como afastamento do cargo, bloqueio de bens ou imposição de restrições — só poderão ser aplicadas com autorização expressa do STF. Isso inclui também ações cíveis, como processos por improbidade administrativa, o que amplia consideravelmente o alcance da blindagem.