Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 1º de dezembro para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral de 2025, conforme estabelece a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025. A medida é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.
O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, prejudicando diretamente a comercialização e o transporte dos animais.
Prazo não será prorrogado
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforçou a importância de os produtores cumprirem o prazo final:
“Os produtores devem fazer a declaração de rebanho e atualização cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser realizada de duas formas:
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Online, pelo sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br
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Presencialmente, em qualquer Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.
Durante o processo, o produtor deve atualizar informações como:
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Endereço da propriedade;
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Telefones de contato;
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E-mail;
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Coordenadas geográficas;
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Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.);
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Existência de propriedades em outros países;
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Características da exploração pecuária;
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Via de acesso.
Também podem ser incluídos dados sobre nascimentos e mortes, consumo e evolução de era, além do estoque de animais por espécie, sexo e faixa etária.
Espécies incluídas na declaração
A atualização abrange diversas espécies, incluindo:
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Bovinos e bubalinos
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Suínos
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Aves (galinhas, marrecos, patos, perus, codornas, ornamentais e silvestres)
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Caprinos e ovinos
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Equinos, asininos e muares
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Abelhas
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Bicho-da-seda
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Animais aquáticos
A obrigatoriedade também vale para aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados seguem regras específicas e não entram nesta normativa.
Vacinação contra brucelose deve ser registrada
Paralelamente à declaração, os produtores podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O registro deve ser feito até 31 de dezembro.
Bloqueio da e-GTA
Durante o período da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades — exceto para abate — até que o produtor esteja regularizado.
Atendimento
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Iagro pelo WhatsApp: (67) 99875-3796.
A recomendação da Agência é que os produtores não deixem para a última hora, garantindo a conformidade sanitária e a continuidade das atividades agropecuárias no Estado.











