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Produtores rurais enfrentam alta da inadimplência e especialista orienta sobre prorrogação de dívidas sem juros abusivos

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Nos primeiros três meses de 2025 a inadimplência entre produtores rurais pessoa física alcançou 7,9%, segundo levantamento da Serasa Experian, com alta em relação a 2024. Somente no segundo trimestre de 2025 o Banco do Brasil registrou aumento expressivo dos níveis de inadimplência na carteira de agronegócio, refletindo impactos de clima adverso, custo elevado de insumos e juros mais altos.

As medidas adotadas pelo governo e órgãos reguladores para aliviar o endividamento rural acabam sendo insuficientes, mas o advogado Rafael Arruda lembra que todos os produtores afetados por adversidades climáticas ou dificuldades na comercialização da produção, têm direito à prorrogação de suas operações de crédito rural.

Nesse ponto o produtor rural deve ficar atento, pois prorrogação de dívida do crédito rural é diferente daquela renegociação a juros altíssimos que normalmente os Bancos oferecem.

O principal problema ocorre quando o produtor, por desconhecimento, acaba realizando sucessivas renegociações a juros altos, elevando consideravelmente o volume da sua dívida. Em casos assim, não é raro que ele precise vender a propriedade para pagar o Banco.

“Ao tomar o crédito rural, o produtor rural está amparado pela política agrícola, que garante taxas de juros menores. Entretanto, ao renegociar essa dívida nas condições normalmente oferecidas pelos Bancos, o crédito rural é substituído pelo crédito tradicional, a juros de mercado, ou seja, altíssimos; e aí, sucessivas renegociações transformam a dívida em uma bola de neve. Por isso, um advogado que conhece a legislação e sabe como o procedimento funciona pode, de forma administrativa ou judicial, conseguir que a dívida seja prorrogada com os mesmos juros do contrato inicial, permitindo que o produtor “tome um fôlego”, ressalta Rafael.

Para quem contraiu crédito rural, o balanço entre renegociar, prorrogar ou buscar revisão contratual exige análise técnica do contrato, do cenário econômico e do enquadramento legal do crédito rural.

Ainda, o advogado explica que é preciso apresentar laudos com os motivos pelo qual o produtor rural precisa da prorrogação e informando a sua capacidade de pagamento atual, e afirma que isso pode ser feito através do procedimento administrativo.

“Ele precisa notificar o banco da necessidade da prorrogação de forma extrajudicial e apresentar os laudos. O problema em fazer isso sem uma assessoria é que na maioria das vezes o banco nega a prorrogação, outras, nem responde a notificação. O tempo passa e o produtor acaba se tornando inadimplente ou aceitando uma renegociação a juros abusivos. Nesses casos, é necessário a ação judicial”, completa o advogado.

O importante é que, ao manter a taxa de juros inicial e adequar o prazo de pagamento à realidade econômica do produtor rural, as dívidas podem ser pagas, e um advogado especialista no assunto ajuda a evitar situações abusivas, concedendo mais vantagens ao produtor na hora da prorrogação do crédito rural.

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