A Prefeitura Municipal de Corguinho publicou edital para quem deseja ser uma família acolhedora, ou seja, destinados ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, como medida de proteção.
Entre os pré-requisitos, é preciso ter idade mínima de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, ter pelo menos um integrante com fonte de renda própria e não estar envolvido em processos judiciais.
Confira o edital completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO – MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
EDITAL DE SELEÇÃO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA Nº 01/2025
A Prefeitura Municipal de Corguinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 947, de 25 de agosto de 2022, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS, nos termos e condições a seguir estabelecidos:
- DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora, destinado ao acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, como medida de proteção.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 10de abril a 10 de maio de 2025, das 07h às 13h, na sede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Secretaria Municipal de Assistência Social), situada na Rua Duque de Caxias, nº 438, Centro, Corguinho-MS.
2.2 Os interessados deverão comparecer munidos de:
– Documentos pessoais de todos os membros da família;
– Comprovante de residência.
2.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Duque de Caxias, nº 438, Centro, Corguinho-MS.
- DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Perfil da Família
Poderão se inscrever as famílias que atendam aos seguintes critérios:
- a) Residir no município de Corguinho;
- b) Ter idade mínima de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil);
- c) Possuir grau de instrução que possibilite o cuidado e orientação de crianças e adolescentes;
- d) Não possuir membros com dependência química;
- e) Ter pelo menos um integrante com fonte de renda própria;
- f) Não estar envolvido em processos judiciais;
- g) Não ter histórico de perda de filho nos últimos dois anos;
- h) Ter todos os membros com boa conduta e antecedentes criminais negativos.
3.2 Condições do Imóvel
- a) O imóvel deve possuir cômodo exclusivo para o acolhimento e espaço compatível com o número de moradores;
- b) Estar localizado em área de fácil acesso, com proximidade de serviços públicos essenciais;
- c) Estar situado em área urbana ou rural, desde que próxima à cidade.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção das famílias será realizada pela Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em conjunto com a Assistente Social do Judiciário.
4.2 As famílias consideradas aptas serão encaminhadas para o serviço mediante apresentação de laudo médico que comprove a capacidade física e mental dos membros da família.
4.3 Conforme o art. 4º da Lei nº 947/2022, a permanência da família no serviço será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada.
- DA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO
5.1 O acolhimento será efetivado mediante Termo de Guarda e Responsabilidade expedido pela autoridade judicial competente, com prazo máximo de 18 (dezoito) meses, salvo necessidade fundamentada.
5.2 A guarda provisória poderá ser solicitada pela Assessoria Jurídica ou pelo Ministério Público, conforme §2º do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
6.1 Responsabilidades da Família Acolhedora
- a) Acompanhamento escolar, psicológico e social;
- b) Encaminhamento à rede de educação formal;
- c) Acompanhamento médico, odontológico e laboratorial;
- d) Providenciar documentação civil da criança/adolescente acolhido.
Parágrafo único: As despesas não cobertas pelo benefício (medicamentos, fraldas, exames etc.) serão custeadas pelo município, conforme §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 947/2022.
6.2 Responsabilidades da Equipe Técnica
- a) Apoiar e acompanhar a família acolhedora e a criança/adolescente acolhido;
- b) Promover o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
- c) Desenvolver ações preventivas para evitar reincidência.
- DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
7.1 A família acolhedora deverá cumprir todas as obrigações previstas no art. 92 do ECA.
7.2 O descumprimento das normas implicará em infrações administrativas e penais, conforme a legislação vigente.
- DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O serviço será fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, conforme art. 95 do ECA.
- DO PAGAMENTO
- a) Será concedido 1 (um) salário mínimo mensal a partir da assinatura do contrato, ainda que não haja acolhimento;
- b) Em caso de acolhimento, a família receberá 1 (um) salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, proporcional aos dias de permanência;
- c) Para casos de necessidades especiais, o valor poderá ser de até 1,5 (um e meio) salário mínimo por acolhido;
- d) O valor recebido deverá ser integralmente revertido em favor do acolhido, com prestação de contas obrigatória;
- e) Famílias que optarem por não receber o auxílio deverão assinar termo de renúncia;
- f) O pagamento ocorrerá até o dia 15 de cada mês, após período de carência de 30 (trinta) dias, sem vínculo empregatício com o município.
- DOS BENEFÍCIOS À FAMÍLIA ACOLHEDORA
- a) Isenção de IPTU do imóvel utilizado no serviço, enquanto durar a participação no programa;
- b) Descanso anual de 30 (trinta) dias, com manutenção dos benefícios, desde que não coincidam com outras famílias;
- c) Direito ao 13º auxílio, proporcional ao período de permanência, pago no mês de dezembro.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste edital serão resolvidos pela Equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no endereço mencionado neste edital.
Corguinho – MS, 27 de março de 2025.
Joelma Coutinho Soares Alves
Secretária Municipal de Assistência Social
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