A Prefeitura de Campo Grande entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para suspender a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou a suspensão de praticamente todas as construções de prédios na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, localizado na região do Parque dos Poderes.
A decisão judicial foi tomada após provocação do Ministério Público (MPMS), por meio das 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça, em petição assinada pelos promotores Luiz Antônio Freitas de Almeida, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva.
Os promotores alegam omissão dos órgãos públicos em regulamentar a zona de amortecimento do parque, o que teria favorecido a liberdade da iniciativa privada em aprovar empreendimentos imobiliários.
Segundo o MPMS, a verticalização a ser implantada na área, com a construção de torres e prédios condominiais, gera danos permanentes ao meio ambiente, em especial à fauna, avifauna e ao Córrego Prosa.
Prejuízos apontados pela prefeitura
No recurso, a prefeitura defende a derrubada da decisão judicial, alegando que a paralisação das obras acarreta um prejuízo imobiliário estimado em R$ 6,3 bilhões, a paralisação de mais de 50 mil empregos — sendo 11.603 diretos e 38.554 indiretos — e uma redução significativa da arrecadação tributária. A administração municipal estima perdas de R$ 15.373.518,86 em IPTU anual e R$ 127.309.639,70 em ITBI na área de influência da decisão.
A prefeitura também questiona o prazo determinado pelo juiz de 24 horas para iniciar a fiscalização dos empreendimentos, considerando o prazo “manifestamente desarrazoado e impraticável”.
O município afirma que a fiscalização exige planejamento, mobilização de equipes técnicas, recursos materiais e tempo hábil para execução, especialmente em uma área tão vasta e complexa como a zona de amortecimento do PEP.
Segundo o recurso, a suspensão da validade de guias de diretrizes urbanísticas (GDUs) e alvarás de construção, mesmo para empreendimentos ainda não iniciados ou em fase de fundação, implica na paralisação de projetos que já possuem aprovação e expectativas legítimas.
A prefeitura afirma que os impactos sociais e econômicos são imediatos e vultosos, sem contraparte de risco ambiental comprovadamente iminente e irreversível.
Críticas à fundamentação da decisão
A procuradoria municipal critica a decisão do magistrado, alegando que a fundamentação na ausência de uma regulamentação futura é juridicamente frágil.
O recurso argumenta que o Plano de Manejo do parque já contém diretrizes e que a Resolução CONAMA nº 508/2025 dispensa a manifestação do órgão gestor para áreas urbanas consolidadas.
A administração municipal considera que a intervenção judicial na autonomia municipal de planejamento urbano é indevida e afirma que a decisão viola o Art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, ao conceder medida liminar com caráter satisfativo contra a Fazenda Pública, com efeitos irreversíveis.
A Prefeitura solicita que o TJMS conceda efeito suspensivo à decisão, mantendo a validade de guias, alvarás e licenças de construção até o julgamento final do recurso, ou, subsidiariamente, que seja deferida antecipação de tutela recursal para o mesmo fim. A Justiça ainda vai decidir se mantém ou não a liminar do juiz Flávio Renato Almeida Reys.