O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou o acesso ao desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência no estado. Agora, a Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) pode ser utilizada como documento comprobatório para menores de 18 anos, substituindo a necessidade de laudo médico.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro deste ano. A medida faz parte da política de inclusão social e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo.
Desde o lançamento da Ciptea, em abril de 2024, a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) já emitiu 2.034 documentos. Além de facilitar o acesso a serviços e benefícios, a carteira busca garantir maior visibilidade às necessidades das pessoas com TEA.
Como funciona o desconto?
O desconto no IPVA é válido para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Outra mudança importante no decreto é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito de forma online, sem a necessidade de deslocamento. Para isso, basta acessar o portal e-Fazenda (eservicos.sefaz.ms.gov.br), clicar no módulo e-SAP e anexar os documentos exigidos, como laudo médico ou Ciptea e o CRLV do veículo. Não há cobrança de taxa estadual para a solicitação.