O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados no caso da chamada “trama golpista”.
Durante a sessão, Fux analisou as preliminares levantadas pela defesa dos réus e divergiu dos votos do relator Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino. Ele afirmou que o STF não julga pessoas sem prerrogativa de foro. “Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro”, disse.
O ministro citou o Artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição de 1988, que atribui ao STF a competência apenas para julgar autoridades com foro privilegiado, como presidente, vice-presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o procurador-geral da República. Fux criticou a “banalização” dessa interpretação.
Ele destacou que a Primeira Turma está julgando réus sem prerrogativa de foro, contrariando o princípio do juiz natural e da segurança jurídica. Segundo Fux, os acusados não ocupavam mais cargos com foro privilegiado quando denunciados.
Para Fux, “ou o processo deve ir para o plenário, ou tem que descer para a primeira instância”, ao reconhecer a incompetência até mesmo da Primeira Turma, onde ocorre o julgamento.
Fux concluiu que o STF é incompetente para julgar o caso e afirmou que o processo deve ser anulado por incompetência absoluta, classificando essa situação como vício intrínseco ao processo