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Municípios tem até 15 de janeiro para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

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Os municípios que possuem saldos remanescentes em contas ou rendimentos dos recursos repassados em relação a Lei Paulo Gustavo (LPG), devem realizar a devolução integral até o dia 15 de janeiro de 2025. O procedimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo os dados fornecidos no anexo da Instrução Normativa.

 

A Instrução Normativa 20, publicada no último dia 16 de outubro de 2024, trouxe diretrizes específicas para a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão.

 

Outra exigência imposta é a elaboração e o envio do relatório final de gestão, que deve ser inserido na Plataforma Transferegov dentro de um prazo de 24 meses a contar do repasse inicial dos recursos. Esse relatório tem como objetivo principal avaliar o impacto das ações desenvolvidas no setor cultural, garantindo que os recursos foram utilizados de acordo com os objetivos propostos.

 

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) é uma lei federal que destina R$ 3,862 bilhões para o fomento de atividades culturais no Brasil. A lei foi criada para ajudar o setor cultural, que foi fortemente afetado pela pandemia de COVID-19. O acesso ao recursos é possíovel por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.

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