A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou indenização de R$ 280 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais a uma moradora que teve sua casa alagada em Campo Grande.
O juiz Cláudio Müller Pareja reconheceu que o alagamento foi causado por omissão do poder público na manutenção e estruturação do sistema de drenagem pluvial da região do Bairro Monte Castelo.
A autora da ação relatou que a residência foi invadida por um volume de água que chegou a um metro de altura, danificando todos os cômodos, móveis, eletrodomésticos e documentos pessoais.
A decisão judicial foi tomada após laudos técnicos comprovarem que o imóvel foi construído de forma regular e que o muro dos fundos cedeu devido à pressão da água acumulada, gerando a destruição parcial da edificação.
A perícia pontuou que, embora existam tubos de escoamento na região, a estrutura é insuficiente para comportar o volume de chuvas, como o registrado no dia dos fatos. Além disso, constatou que o acúmulo de sujeira e obstruções no sistema de drenagem reduziu ainda mais a eficácia.
Segundo a perícia, a galeria pluvial instalada não foi projetada para o escoamento adequado da água das chuvas, resultando no transbordamento do córrego e alagamento da residência da autora.
A justiça concluiu que houve falha técnica no planejamento urbano e omissão na manutenção do sistema de drenagem, o que caracterizou falha na prestação de serviço público, resultando no dever de indenizar.