Uma idosa, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um grupo de advogados, que entraram com ação previdenciária em nome dela, ganharam e ficaram com o valor ganho por ela não ação, mas sem avisá-la. Os advogados foram condenados a devolver o dinheiro, além de pagar R$ 15 mil de danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, anos atrás a idosa foi até uma agência do INSS com o objetivo de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), em razão de ter transtorno afetivo bipolar.
Na saída da agência, ela foi abordada por uma advogada, que se identificou como advogada e assistente social, questionou a mulher sobre a situação e afirmou que resolveria a situação junto ao órgão.
No entanto, na ação previdenciária, a advogada apresentou um colega de profissão para defender os interesses da idosa, mas sem comunicá-la.
Posteriormente, a mesma advogada substabeleceu os poderes a um terceiro advogado, o qual, por sua vez, substabeleceu os poderes em favor de uma quarta advogada.
Nenhuma das substituições processuais foi informada à idosa, assim como ela também também não foi comunicada de nenhum andamento no processo.
Em novembro de 2017, a idosa recebeu uma carta, em sua residência, informando o interesse na compra de seu precatório de R$ 84.019,81 por um valor 30% inferior.
Sem entender do que se tratava, pois até onde sabia não tinha nenhum precatório.
Ao solicitar informações à primeira advogada, que a atendeu na saída do INSS, a profissional desconversou e não passou nenhuma informação relevante.
A mulher então pediu ajuda aos netos, que pesquisaram e descobriram que o processo previdenciário havia sido julgado e que a mulher teria o direito de receber R$ 84 mil.
O valor já havia sido transferido para uma conta de titularidade da quarta advogada arrolada na ação.
A idosa foi atrás desta advogada, também sem sucesso em todas as tentativas.
A vítima procurou esclarecimentos junto a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e encaminhou um e-mail para a advogada que recebeu o dinheiro.
Só então a mulher respondeu, dizendo que a idosa não teria direito ao valor total, pois seriam descontados 50%, correspondentes a 10% das custas processuais e 40% de honorários advocatícios.
No entanto, a vítima sustentou que não pactuou com os advogados a porcentagem de 40% a título de honorários e nem sequer sabia que havia a troca de advogados na ação.
A idosa entrou com ação indenizatória na Justiça contra os quatro advogados.