Terenos Carregando...

Governo publica decreto com regras do IPVA 2026 e oferece 15% de desconto para pagamento à vista

Facebook
WhatsApp
Telegram
Threads

s contribuintes de Mato Grosso do Sul que desejarem quitar o IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em parcela única terão 15% de desconto, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

O pagamento com desconto deve ser feito até o dia 5 de janeiro de 2026. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em cinco parcelas mensais e iguais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

O decreto também estabelece o valor mínimo de cada parcela: R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Boletos e formas de pagamento

Os boletos para pagamento — seja à vista ou da primeira parcela — começarão a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. O contribuinte também poderá emitir o documento diretamente pelo portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), escolhendo a forma mais conveniente de pagamento.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas, pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no site da Sefaz, ou ainda por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

Regras e penalidades

O decreto reforça que o não pagamento dentro do prazo implicará a cobrança de juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810/1997.
O parcelamento e o desconto não se aplicam aos veículos novos em primeira tributação, que seguem regras específicas de recolhimento.

Além disso, nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto ou da devida isenção ou imunidade tributária.

Contestação de valores

Caso o contribuinte discorde dos valores atribuídos na Tabela IPVA MS 2026, anexa ao decreto, poderá apresentar impugnação em até 20 dias após a ciência da notificação. O processo é eletrônico e deve ser feito no portal e-Fazenda, pelo módulo e-SAP, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

A íntegra do decreto e a tabela com os valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado, (clique aqui para acessar).

Compartilhar: