O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quinta-feira (31) a Lei nº 6.435, que cria o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, estabelecendo condições especiais para a quitação de débitos de ICMS com reduções de até 80% em multas e 40% em juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
A medida amplia as oportunidades de regularização fiscal para empresas e produtores rurais, permitindo que contribuintes em diferentes situações possam retomar a adimplência e contribuir para o fortalecimento da economia estadual.
Condições de adesão e prazos
O programa contempla créditos tributários de ICMS — constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa — inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos débitos de substituição tributária, penalidades por obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores rompidos ou ativos.
Podem ser incluídos fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão deve ser formalizada até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data.
Reduções e modalidades de parcelamento
As reduções serão aplicadas conforme o número de parcelas escolhidas:
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💰 Pagamento à vista: 80% de desconto nas multas e 40% nos juros;
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💳 De 2 a 20 parcelas: 75% de desconto nas multas e 35% nos juros;
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📅 De 21 a 60 parcelas: 70% de desconto nas multas e 30% nos juros, com entrada equivalente a 5% do débito total.
Cada parcela deverá ter valor mínimo de dez UFERMS. O programa também acumula os benefícios previstos no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, tornando-o ainda mais vantajoso.
Fundersul e incentivos fiscais
A nova lei também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para o pagamento de contribuições ao FUNDERSUL, com requerimentos até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento — à vista ou parcelado — restaura automaticamente os incentivos fiscais e diferimentos vinculados a operações agropecuárias, tornando sem efeito autos de lançamento e penalidades relacionadas à inadimplência original.
O decreto regulamentador com as regras operacionais será publicado posteriormente.
Outros benefícios e anistias
O REFIS 2025 também:
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Permite o pagamento de Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Dívida Ativa até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas reduções;
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Autoriza novo prazo para entrega da EFD e anistia das multas por atraso;
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Remite penalidades relacionadas à falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada de produtos agropecuários;
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Estende as condições de regularização a outros órgãos estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, para pagamento de multas e taxas administrativas consolidadas até a publicação da lei.
Importante destacar que o programa não prevê restituição ou compensação de valores já pagos, garantindo equilíbrio fiscal e estabilidade nas contas públicas.
Equilíbrio fiscal e estímulo econômico
Para o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o REFIS 2025 vai além da recuperação de receitas — é uma medida de cooperação com o setor produtivo e incentivo à retomada econômica:
“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário.
Com o novo programa, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o diálogo e a parceria com os contribuintes, fortalecendo o ambiente de negócios e promovendo crescimento econômico com responsabilidade fiscal.
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