Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indeferiu pedido liminar feito pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que buscava suspender os efeitos do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A norma foi sancionada durante a gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad e trata do reenquadramento da carreira Suporte aos Serviços de Saúde, com mudanças nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde.
A lei prevê a transformação de cargos como motoristas, redatores e telefonistas em Assistente de Serviços de Saúde – Terceira Classe, com alteração da nomenclatura e dos padrões remuneratórios. De acordo com a legislação, a medida abrange mais de 800 servidores municipais da saúde.
A gestão municipal argumentou que a norma geraria impacto financeiro, com “desembolso adicional de R$ 159,2 mil por mês”, o que resultaria em “gasto anual superior a R$ 2,1 milhões”. Alegou ainda que a medida seria inconstitucional.
No entanto, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou que a liminar não poderia ser concedida, ao menos em análise preliminar. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADI 4616, que considera válida a reestruturação de cargos, desde que respeitados requisitos legais.
Segundo trecho destacado na decisão, a Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande ressaltou que a transformação dos cargos “atende ao que preconiza o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde – MNNO-SUS – Protocolo nº 006/2006”.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais desembargadores do Órgão Especial. Por unanimidade, foi indeferida a medida cautelar requerida pelo Município de Campo Grande. O terceiro vogal acompanhou o relator com considerações.