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Condenados por racismo estão proibidos de assumir cargo público em Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou uma nova lei que amplia as restrições para nomeações em cargos públicos no município.

Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29), a Lei altera a legislação anterior (Lei nº 6.194/2019) e passa a proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo e discriminação previstos na Lei Federal nº 7.716/1989.

Com a mudança, ficam impedidas de assumir cargos efetivos ou comissionados na administração pública direta e indireta do município aquelas pessoas com condenações transitadas em julgado por crimes como injúria racial, discriminação por raça ou cor, entre outros previstos na legislação federal.

Além da inclusão dos crimes de racismo, a norma mantém a vedação para nomeações de condenados por crimes graves, como: Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha); Feminicídio; Stalking; Invasão de dispositivos eletrônicos (Lei Carolina Dieckmann); Violência institucional contra mulheres (Lei Mariana Ferrer); Crimes sexuais, como estupro e assédio; Maus-tratos contra animais, conforme a chamada Lei Sansão.

A vedação se aplica a partir do momento em que houver condenação definitiva (transitada em julgado), e perdura até o cumprimento total da pena ou concessão da reabilitação criminal, conforme determina a nova redação do artigo 1º-A, também incluído pela nova lei.

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