O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, informa que estão abertas as inscrições para o Processo Suplementar de Escolha de um membro suplente do Conselho Tutelar, conforme o Edital 001/2025/CMDCA. O processo será conduzido pelo CMDCA com a fiscalização do Ministério Público, visando garantir a participação da sociedade na escolha dos representantes que atuarão na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
As inscrições podem ser feitas de 5 a 18 de junho de 2025, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Galdino Pereira Lima, s/n°, Vila Nova, Dois Irmãos do Buriti.
Para se inscrever, é necessário ter idade mínima de 21 anos, residir no município há pelo menos dois anos, possuir ensino médio completo (ou superior), apresentar CNH categoria B válida e certificado de habilidade em informática, comprovar experiência na área da infância e adolescência, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino), não ter sido destituído da função de Conselheiro Tutelar anteriormente, estar apto física e psicologicamente para o exercício da função e não exercer outro cargo, salvo magistério, desde que compatível com o horário.
A função exige carga horária de 40 horas semanais, com regime de sobreaviso, e oferece remuneração mensal de R$ 1.830,85, com possibilidade de reajuste conforme os vencimentos dos servidores municipais.
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: inscrição e entrega de documentos, de 5 a 18 de junho de 2025; análise da documentação, nos dias 23 e 24 de junho; exame de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no dia 28 de julho, com local e horário a serem divulgados; e processo de escolha por votação popular, no dia 31 de agosto de 2025, das 8h às 15h. Após a escolha, haverá formação inicial obrigatória, seguida de diplomação e posse, marcada para o dia 30 de setembro de 2025.
Poderão votar os cidadãos de Dois Irmãos do Buriti que tenham, no mínimo, 16 anos de idade e estejam quites com a Justiça Eleitoral. Cada eleitor poderá votar em um candidato para a função de Conselheiro Tutelar Suplente.
Estão impedidos de ocupar o cargo no mesmo Conselho cônjuges, parentes de até segundo grau, ascendentes, descendentes, sogros, genros, noras, irmãos, tios, sobrinhos, padrastos, madrastas e enteados. Também é vedado o exercício simultâneo da função com cargos no Ministério Público ou Judiciário da Infância na Comarca.
As regras de campanha estabelecem que não pode haver vinculação político-partidária. É permitida a divulgação por panfletos, redes sociais e debates, desde que respeitadas as normas do processo. Está proibida a propaganda em rádios, televisões, outdoors, camisetas, bonés e itens semelhantes, bem como qualquer manifestação no dia da eleição.
O CMDCA destaca que o processo será conduzido com transparência, garantindo os princípios da legalidade, publicidade e participação da sociedade civil.