A Prefeitura de Bandeirantes publicou na quarta-feira (5), no Diário Oficial, a Lei nº 1.216/2025, que concede anistia condicional a proprietários de edificações em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor do município. A medida busca viabilizar a regularização de imóveis com construção irregular ou clandestina mediante flexibilização de algumas exigências urbanísticas.
Entre as regras que poderão ser flexibilizadas para emissão do Habite-se está a exigência de recuo frontal mínimo de 3 metros e lateral de 1,5 metro, comum nas edificações residenciais. Também houve alteração na Taxa de Ocupação: nas áreas urbanas com limite de 70%, a tolerância será de até 77% de ocupação do terreno. Em regiões com limite de 60%, a ocupação poderá chegar a 72%. A anistia é condicionada ao pagamento de contrapartidas pelos proprietários.
A engenheira da Secretaria Municipal de Obras, Gestão Urbana e Habitação, Laura de Figueiredo Gonçalves Nunes, explicou que o benefício abrange imóveis já construídos, desde que o proprietário quite as taxas exigidas para a regularização. “A diferença é que, dependendo da situação da construção, o proprietário poderá obter o Habite-se, principalmente pela flexibilização dos recuos, que costumam ser um impedimento para a documentação”, afirmou.
A engenheira reforçou que a anistia não se aplica a novas construções. Imóveis que ainda serão erguidos devem seguir integralmente as normas vigentes para obtenção da regularização.
Além da segurança jurídica, a regularização facilita a valorização do imóvel, amplia as possibilidades de compra e venda, permite acesso a financiamento e contribui com a melhoria da infraestrutura urbana.
Requisitos para obter a regularização
A anistia não isenta os proprietários de atender a requisitos técnicos e legais. Entre as exigências previstas pela nova lei estão:
Condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade estrutural;
Imóvel construído com alvenaria ou material convencional;
Não estar localizado em logradouros públicos ou terrenos públicos;
Não avançar sobre áreas não edificáveis (como margens de rios, córregos, faixas de escoamento, rodovias, ferrovias, linhas de alta tensão);
Lote deve atender à metragem mínima prevista na Lei Federal nº 6.766/1979, salvo comprovação de existência anterior à data da lei ou regularização judicial;
Não possuir fossa séptica ou sumidouro no passeio público;
Pé-direito mínimo de 2,40 metros;
Atendimento às normas do Corpo de Bombeiros, quando aplicável;
Calçada acessível conforme a norma NBR 9050/2020, nas vias pavimentadas.
A Prefeitura reforça que a medida tem caráter temporário e orienta os interessados a procurar o setor de Habitação para mais informações sobre a regularização.