Paula Rutenia Bastos de Meira Fernandes, 34 anos, recebeu em 14 de agosto deste ano uma notificação extrajudicial para deixar, em três dias, a casa onde vive há sete anos. O comunicado é da Arquidiocese de Campo Grande, que reivindica a posse da área localizada no bairro Vila Morumbi.
Separada do marido há cerca de um mês, Paula mora no local com o filho Arthur, de 6 anos, que tem deficiência. Desesperada, recorreu à Justiça para tentar manter a moradia.
Na ação, o advogado de Paula relata que o prazo para a saída foi exíguo e que, antes da notificação, houve ações “intimidatórias” da Arquidiocese e de seus representantes, como entrada de máquinas pesadas no entorno imediato da casa, invasão do quintal, marcação de árvores e ameaças verbais diárias.
Segundo ele, o ponto mais grave é que o uso de máquinas para desmatar parte da área provocou rachaduras nas paredes da casa, já precária.
Depois de ingressar na Justiça, Paula conseguiu decisão preliminar que garantiu sua permanência na casa, sob pena de multa à Arquidiocese. O entendimento foi de que, embora não comprovada formalmente, ficou presumida a posse superior a cinco anos. Para o juiz, a retirada imediata poderia causar prejuízo grave e de difícil reparação.
A Arquidiocese recorreu, argumentando que não houve “devida individualização da área invadida pela agravada, sem prova documental idônea que comprove posse justa e contínua”. Sustentou ainda que já começou a cercar o espaço e que há materiais de construção no local sujeitos a furto.
Em 11 de setembro, o desembargador João Maria Lós determinou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifeste no processo. “Diante de possível prejuízo para as partes, bem como a fim de evitar nulidade futura, determino o encaminhamento dos autos à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para emissão de parecer”, decidiu.