A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o restabelecimento do fornecimento de água à residência de um assistido de Corumbá que teve o serviço suspenso em razão de faturas com valores considerados excessivos.
Conforme a defensora pública substituta, Juliana Borher Valadares, o assistido relatou que recebeu cobranças nos valores de R$ 983,08, R$ 1.459,76 e R$ 307,63 entre os meses de maio e agosto de 2024, montantes incompatíveis com seu histórico de consumo.
Mesmo após buscar esclarecimentos e tentar negociação, a concessionária manteve os débitos e cortou o fornecimento de água.
“A Defensoria argumentou que a interrupção do serviço essencial, agravada pela recusa da concessionária em apresentar alternativas compatíveis com a realidade financeira do assistido, violava direitos fundamentais, especialmente considerando que o morador convive com três filhos, sendo dois menores de idade”, detalhou a defensora.
O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado pelo juízo de primeira instância. Contra essa decisão, a Defensoria interpôs um agravo de instrumento.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça reformou a decisão anterior, reconhecendo a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
O TJMS reconheceu que os valores cobrados destoavam da média de consumo registrada nos meses anteriores e que o corte de um serviço essencial, como o fornecimento de água, representava risco à dignidade da pessoa humana e ao resultado útil do processo.
“A decisão determinou o restabelecimento imediato do serviço e a suspensão da exigibilidade das faturas discutidas até o julgamento final da ação. A Defensoria também requereu a abstenção de medidas de negativação em desfavor do assistido”, detalhou a defensora.