O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus e manteve preso Osmar Henrique Sansão de Freitas, condenado por matar o padrasto em Campo Grande.
O crime aconteceu na manhã de 28 de abril de 2023, por volta das 6h20, na Avenida das Bandeiras, esquina com a Rua Tatuí, no bairro Vila Carvalho. Câmeras de segurança registraram o momento do crime. Osmar confessou ter matado Lourival de Souza Fernandes, de 45 anos, e afirmou que agiu para defender a mãe, que estaria sendo agredida na ocasião.
No dia 6 de junho deste ano, ele foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Capital a 11 anos e 2 meses de prisão. Por decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar foi preso imediatamente após a sentença e passou a cumprir pena em regime fechado.
A defesa recorreu com habeas corpus, alegando que ele respondeu em liberdade durante o processo, é primário, tem bons antecedentes, trabalho e residência fixa. Também sustentou que a prisão seria indevida, já que o júri reconheceu o homicídio privilegiado e afastou as qualificadoras.
A 2ª Câmara Criminal do TJMS entendeu que a prisão se trata de execução provisória da pena e que não há ilegalidade na decisão. O relator destacou que a medida está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Tema 1.068, fixou que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Ainda conforme a decisão, “não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da determinação de execução provisória no caso de condenação a pena inferior a 15 anos de reclusão, no âmbito do Tribunal do Júri”. Com isso, Osmar Henrique continuará preso.