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Ex-vereador de Campo Grande tem contas reprovadas e Justiça solicita devolução de R$ 185 mil

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A Justiça Eleitoral julgou as contas de campanha apresentadas pelo ex-vereador de Campo Grande Giancarlo Josetti Sandim, conhecido como Gian Sandim, do PSDB, relativas às eleições de 2024, e reprovou. Juiz determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 185.400,00. O montante corresponde a gastos de campanha pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que não foram devidamente comprovados.

Durante a análise técnica da prestação de contas, foram identificadas irregularidades como ausência de detalhamento de despesas com pessoal, pagamento duplicado a uma colaboradora e falta de comprovação documental para gastos realizados. Mesmo após ser intimado, o candidato não apresentou os esclarecimentos e documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, tendo cumprido apenas parte das diligências solicitadas.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de informações específicas sobre a função e a remuneração de 37 colaboradores, além da ausência de justificativas para diferenças significativas nos valores pagos por atividades semelhantes. Também foi identificado o pagamento em duplicidade no valor de R$ 3.000,00 à colaboradora Adriana Lopes Franco e a ausência de comprovação de gasto de R$ 5.000,00 com Analia Silva de Oliveira, ambas contratadas com recursos do FEFC.

Em 2024, Gian Sandim protagonizou uma disputa jurídica envolvendo a Câmara Municipal de Campo Grande ao assumir, por curto período, a vaga deixada pelo então vereador Claudinho Serra (PSDB). A posse gerou conflito direto com o atual vereador Lívio Viana Leite, o “Dr. Lívio” (União Brasil), que também reivindicava a cadeira.

Na ocasião, Gian Sandim sustentou que era o legítimo detentor da vaga por ter permanecido filiado ao PSDB, enquanto outros suplentes com votação superior haviam se desfiliado do partido. A defesa de Sandim argumentou que Dr. Lívio não teria direito à titularidade do cargo, por não integrar mais os quadros da legenda pela qual foi eleito.

A disputa foi levada à Justiça Eleitoral, que foi acionada para decidir sobre a legitimidade da ocupação da vaga.

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