Motoristas de Mato Grosso do Sul com histórico positivo na Carteira Digital de Trânsito (CDT) já podem usufruir de um desconto de 10% no valor das taxas para serviços de renovação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa é parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), regulamentado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o primeiro do país a implementar essa medida.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a iniciativa busca reconhecer e incentivar os condutores que seguem as regras de trânsito, contribuindo para um tráfego mais seguro. “Essa é uma excelente iniciativa da Senatran para premiar os bons condutores, e tudo que é positivo, nós sempre buscamos implementar aqui. O desconto na CNH já está funcionando e muitos condutores já aproveitaram esse benefício. Estamos estudando a possibilidade de incluir novos benefícios para os bons condutores de Mato Grosso do Sul”, destacou.
A regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 6.164, que alterou dispositivos da Lei nº 4.282, responsável pelos valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Eduardo Riedel em dezembro de 2023, mas a integração do sistema junto ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) só foi concluída este ano, permitindo que os condutores já possam acessar o benefício.
Para ter direito ao desconto, o motorista precisa estar cadastrado no RNPC, criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O Cadastro Positivo de Condutores permite que empresas e órgãos públicos ofereçam vantagens àqueles que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Segundo a Senatran, a boa conduta dos motoristas pode ser recompensada com benefícios como descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, entre outros.
A adesão ao RNPC é voluntária. Os motoristas interessados podem se cadastrar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou diretamente no Portal de Serviços da Senatran.
A Lei 6.164 foi publicada na edição n. 11.357 do Diário Oficial do Estado (DOE).