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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano e prisões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que as guardas civis metropolitanas (GCMs) podem realizar patrulhamento preventivo e comunitário.

O relator do processo era o ministro Luiz Fux, que foi favorável a ampliar os poderes da guarda municipal e acompanhado pelos ministros: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Fux ressaltou, no voto, a importância da instituição do município colaborar com “demais órgãos de segurança pública”, cada um com “suas respectivas competências”.

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para o magistrado, não seria correto ampliar as funções da guarda para acompanhamento de pessoas, como em casos de investigação ou policiamento ostensivo. O entendimento de Zanin esteve acompanhado por Edson Fachin, mas ambos foram vencidos na votação.

De acordo com o entendimento estabelecido, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir perante condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

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