O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), de suposta pedalada fiscal, um dos motivos alegados para cassação do mandato dele.
Doze anos depois, o juiz entendeu que não restou comprovado o dolo e nem a ocorrência de dano ao erário, ausentes os requisitos para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, VI, da Lei nº 8.429/1992.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Alcides Jesus Peralta Bernal e Wanderley Ben Hur da Silva, secretário de Finanças.
Segundo a promotoria, o prefeito realizou transações orçamentárias sem autorização da Câmara, ferindo a legislação.
Ariovaldo entendeu que não houve regulamentação acerca dos institutos de alteração orçamentária pelo Tribunal de Contas do Estado e a prática de interpretar as aberturas, as transferências, as transposições e os remanejamentos orçamentários como se crédito suplementar fossem sem qualquer diferenciação segue sendo aplicada pelo estado de Mato Grosso do Sul.