Decisão judicial aponta irregularidade no uso de cargos de confiança para funções técnicas e determina realização de concurso público em até 12 meses
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) devem exonerar servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados e abrir concurso público no prazo máximo de um ano. A medida foi motivada por ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que constatou o uso inadequado de cargos de confiança para atividades técnicas rotineiras.
A sentença, emitida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que identificou desvio de finalidade na ocupação de cargos comissionados na autarquia. Conforme a investigação do MPMS, servidores nomeados para cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) realizavam tarefas como fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, emissão de pareceres técnicos, verificação de medições e suporte a licitações, funções incompatíveis com a natureza dos cargos de confiança.
O promotor Humberto Lapa Ferri destacou que a apuração mostrou que diversos temporários, após o fim de seus contratos, foram nomeados para cargos comissionados — em alguns casos já no dia seguinte — para continuar nas mesmas funções sem concurso público. Para o MP, essa prática representou uma maneira de manter servidores em atividades permanentes sem observar a exigência constitucional de seleção por concurso.
Na decisão, o magistrado enfatizou que cargos em comissão devem ser reservados a funções de direção, chefia e assessoramento que demandem vínculo de confiança pessoal com a autoridade nomeante. Ao examinar os cargos questionados, o juiz concluiu que as atribuições eram essencialmente técnicas, sem caráter de assessoramento estratégico ou direção administrativa. “As funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na ação não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira própria de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura”, registrou.
Durante o processo, a Agesul alegou que não promoveu concurso devido a restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gastos com pessoal. No entanto, a Justiça rejeitou essa justificativa, apontando que a troca de comissionados por concursados não eleva significativamente as despesas, já que os cargos atuais podem ser extintos após a posse dos novos efetivos.
Para evitar prejuízos aos serviços da agência e às obras públicas estaduais, a decisão permite que os atuais ocupantes permaneçam até a conclusão do concurso. Após a homologação, o Estado e a Agesul deverão exonerar os comissionados irregulares e empossar os aprovados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil para cada réu, limitada a R$ 500 mil para o Estado e para a Agesul. A sentença ainda cabe recurso.
Com informacoes de correiodoestado.











