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Varejo critica retorno de exigência de acordo sindical para abrir em feriados

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Portaria 3.665, em vigor desde 1º de junho, já impacta planejamento para Corpus Christi e Santo Antônio, segundo entidades

A volta da exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados reacendeu o embate entre governo federal, empresários e sindicatos. Para representantes do varejo, a Portaria 3.665, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eleva a pressão sobre um setor já enfrentando custos elevados, juros altos e mudanças tributárias.

Em Mato Grosso do Sul, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-MS) manifestou reação. A presidente Inês Santiago classificou a medida como interferência excessiva na iniciativa privada e observou que o tema perdeu espaço recentemente para o debate nacional sobre redução da jornada de trabalho.

“Primeiro, destacar que a discussão em torno da redução de jornada nos últimos dias tirou completamente o foco de pautas tão importantes quanto essa da Portaria 3665, que obriga a iniciativa privada a fazer acordos com os sindicatos para poder abrir em feriados, ou seja, uma ingerência gigante e inexplicável sobre o setor produtivo brasileiro”, afirmou Inês.

Publicada em novembro de 2023, a portaria teve sua vigência adiada cinco vezes após resistência empresarial. Ela substitui regras de 2021, que autorizavam o trabalho em feriados de forma permanente em diversos setores sem necessidade de convenção coletiva. Agora, a abertura nessas datas depende de previsão em acordo coletivo, com normas sobre funcionamento e compensações aos trabalhadores, como folgas, banco de horas ou pagamento em dobro.

Para Inês, a entrada em vigor em 1º de junho ocorre em um período desfavorável. Ela listou a implementação da reforma tributária, a reoneração da folha de pagamento, o calendário com feriados, a Copa do Mundo, as eleições e o crédito caro como fatores que já sobrecarregam as empresas.

“A entrada em vigor dessa portaria, nesse momento, em 1º de junho, só vai onerar ainda mais as operações das empresas que já estão muito pressionadas com a implantação da reforma tributária, com a reoneração da folha de pagamento, com poucos dias úteis, na verdade, para se trabalhar esse ano em razão dos feriados, em razão da Copa do Mundo e das eleições, além de um crédito absurdamente caro”, disse.

A dirigente também criticou o cenário econômico e afirmou que os juros altos, usados como ferramenta de controle inflacionário, impactam diretamente os empreendedores.

“Causado por juros altos com vistas a um controle inflacionário que, na verdade, não tem surtido muito efeito. Então, a entrada dessa portaria em vigor, nesse momento, realmente forma a tempestade perfeita para o setor produtivo brasileiro, para o empreendedor brasileiro”, completou.

Em Campo Grande, a medida já tem reflexos práticos neste mês. O comércio está autorizado a funcionar nos feriados de Corpus Christi (4 de junho) e Santo Antônio (13 de junho), padroeiro da capital. A abertura, contudo, é facultativa e deve respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, firmada entre Fecomércio MS, Sindivarejo Campo Grande e Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

Conforme as regras locais, a empresa que optar por abrir precisa notificar o sindicato laboral com pelo menos cinco dias de antecedência, por escrito e com protocolo. Também deve pagar uma taxa de R$ 24 por empregado escalado para trabalhar no feriado.

O trabalhador convocado tem direito a folga compensatória para cada feriado trabalhado, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, dentro de 15 dias. Empregados contribuintes do sindicato laboral também recebem indenização de 7% do piso salarial, paga até o fim do expediente do dia, sem natureza salarial.

Para lojas fora de shoppings, o horário permitido nos feriados é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para almoço. A convenção não permite hora extra nesses dias. Caso ocorra, as horas além do limite devem ser pagas em dobro.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande também alerta que Corpus Christi terá impacto no trânsito do Centro devido à montagem do tradicional tapete. A interdição deve ocorrer entre 3h e 22h de quinta-feira.

A entidade reforça que Corpus Christi e Santo Antônio não estão na mesma lista dos feriados em que o comércio deve fechar obrigatoriamente, como Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados. Nesses dois feriados de junho, a abertura é opcional, desde que as regras da convenção sejam cumpridas.

Com informacoes de Campo Grande News.

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