Luiz Alves Martins Filho, o Nando, de 59 anos, teve solicitação negada devido à periculosidade e histórico de indisciplina
A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, conhecido como serial killer Nando. Condenado a 214 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de homicídio e destruição de cadáver, o réu teve o requerimento recusado mesmo diante de seu estado debilitado de saúde, conforme registros médicos. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia solicitado uma perícia médica.
O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, atuando em substituição legal, fundamentou a decisão destacando a periculosidade do condenado, que cumpre pena no Instituto Penal de Campo Grande. “Isso porque o apenado ostenta elevadíssimo grau de periculosidade, cumpre pena totalizada em 214 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, decorrente da prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles diversos homicídios qualificados e delitos relacionados à destruição e ocultação de cadáver”, afirmou o magistrado.
Nando foi responsável pela morte de 16 jovens na região do Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade, como usuários de drogas e profissionais do sexo.
O juiz considerou que a tornozeleira eletrônica seria inadequada e insuficiente para garantir o cumprimento das condições impostas. “O equipamento de monitoração, por si só, não se revela capaz de assegurar o efetivo cumprimento das condições impostas, tampouco de neutralizar o risco concreto de fuga, reiteração delitiva ou frustração da execução penal, notadamente diante da expressiva pena remanescente e do histórico comportamental do sentenciado”, registrou a decisão.
A decisão também menciona o mau comportamento de Nando no presídio. “Consta dos autos, ademais, que em diversas oportunidades houve necessidade de remanejamento do interno entre unidades prisionais e celas distintas, em razão de seu perfil indisciplinado e agressivo, havendo registros de desentendimentos e agressões envolvendo outros custodiados”.
O juiz determinou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) providencie todo o acompanhamento médico necessário ao sentenciado, inclusive com escolta para atendimento extramuros, se preciso. Também autorizou a transferência para uma unidade prisional com melhor estrutura de saúde e profissionais habilitados. A decisão foi proferida em 29 de abril.
Com informacoes de Campo Grande News.











