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Governo anuncia subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel até o final de 2026

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Nova medida unifica benefício para produtores e importadores, substituindo programas anteriores

Com o objetivo de mitigar os efeitos da alta do petróleo decorrente do conflito no Oriente Médio, o governo federal instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel, válido de junho a dezembro de 2026. A iniciativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (30) e substitui os programas de auxílio vigentes desde março, unificando o valor do benefício para produtores e importadores.

A medida provisória permite a concessão do benefício a partir de 1º de junho, com validade até 31 de dezembro de 2026. De acordo com o documento, a ação visa “estabilizar preço e oferta” do diesel rodoviário, assegurando o abastecimento nacional em meio ao choque de oferta gerado pelo conflito no Oriente Médio.

As duas subvenções anteriores terminam neste domingo (31). A MP nº 1.340, de 12 de março, previa auxílio de R$ 0,32 por litro. Já a MP nº 1.349, de 7 de abril, elevava o benefício para R$ 0,80 por litro no diesel nacional e R$ 1,20 por litro no importado, com metade do valor financiada pelo governo federal e a outra metade por estados e Distrito Federal. Com a nova regra, o subsídio passa a ser único de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores autorizados.

O benefício será direcionado a produtores e importadores credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, as empresas precisam aderir formalmente ao programa, comprovar o repasse do valor da subvenção ao preço de venda do combustível e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

A adesão ao novo programa requer que os agentes habilitados nas MPs nº 1.340 e nº 1.349 solicitem a interrupção dessas adesões para ingressar no novo regime, mantendo o direito a valores pendentes das políticas anteriores.

A ANP ficará encarregada de calcular os valores devidos e efetuar os pagamentos. O texto determina que os repasses devem ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos requerimentos pelas empresas habilitadas.

Apesar da vigência até o fim do ano, o governo reservou a possibilidade de revisar o programa. A MP autoriza o Ministério da Fazenda a suspender a subvenção ou alterar seu valor a cada dois meses, com aviso prévio aos beneficiários.

Além do subsídio ao diesel, a medida provisória adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea devidas por companhias aéreas nacionais nos meses de setembro, outubro e novembro. Segundo o governo, a iniciativa visa permitir a reorganização financeira das empresas diante dos efeitos do conflito geopolítico.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

Com informacoes de correiodoestado.

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