Terenos Carregando...

Produtores rurais têm até 1º de dezembro para fazer declaração de rebanho e atualização cadastral de 2025

Facebook
WhatsApp
Telegram
Threads

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 1º de dezembro para realizar a Declaração Semestral de Rebanho e a Atualização Cadastral de 2025, conforme estabelece a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025. A medida é obrigatória para todos os proprietários que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.

O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, prejudicando diretamente a comercialização e o transporte dos animais.

Prazo não será prorrogado

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforçou a importância de os produtores cumprirem o prazo final:

“Os produtores devem fazer a declaração de rebanho e atualização cadastral até o dia 1º. O prazo não será prorrogado. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser realizada de duas formas:

  • Online, pelo sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br

  • Presencialmente, em qualquer Unidade Local da Iagro. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

Durante o processo, o produtor deve atualizar informações como:

  • Endereço da propriedade;

  • Telefones de contato;

  • E-mail;

  • Coordenadas geográficas;

  • Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.);

  • Existência de propriedades em outros países;

  • Características da exploração pecuária;

  • Via de acesso.

Também podem ser incluídos dados sobre nascimentos e mortes, consumo e evolução de era, além do estoque de animais por espécie, sexo e faixa etária.

Espécies incluídas na declaração

A atualização abrange diversas espécies, incluindo:

  • Bovinos e bubalinos

  • Suínos

  • Aves (galinhas, marrecos, patos, perus, codornas, ornamentais e silvestres)

  • Caprinos e ovinos

  • Equinos, asininos e muares

  • Abelhas

  • Bicho-da-seda

  • Animais aquáticos

A obrigatoriedade também vale para aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados seguem regras específicas e não entram nesta normativa.

Vacinação contra brucelose deve ser registrada

Paralelamente à declaração, os produtores podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O registro deve ser feito até 31 de dezembro.

Bloqueio da e-GTA

Durante o período da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades — exceto para abate — até que o produtor esteja regularizado.

Atendimento

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Iagro pelo WhatsApp: (67) 99875-3796.

A recomendação da Agência é que os produtores não deixem para a última hora, garantindo a conformidade sanitária e a continuidade das atividades agropecuárias no Estado.

Compartilhar: