O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que previa aumentar o número de deputados federais de 513 para 531 nas eleições de 2026.
Em razão do veto, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja mantido o mesmo número de deputados das eleições de 2022, preservando a proporcionalidade de representação por estado.
O ministro Luiz Fux determinou, em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que o número de deputados federais permaneça o mesmo das eleições anteriores. A medida adia qualquer alteração na distribuição de cadeiras da Câmara, que estava em discussão no Congresso.
Em agosto de 2023, o STF reconheceu a demora do Legislativo em aprovar uma lei complementar para revisar a quantidade de deputados e deu prazo de dois anos para que a legislação fosse concluída. Em junho deste ano, o Congresso aprovou a lei que fixava 531 deputados para 2026, mas o texto foi integralmente vetado pelo presidente em julho.
O pedido de Alcolumbre buscava garantir segurança jurídica e respeitar o princípio da anualidade eleitoral, que exige que regras das eleições estejam definidas com pelo menos um ano de antecedência. O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro.
Na liminar, Fux ressaltou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Assim, a aplicação da reforma será suspensa, valendo apenas a partir das eleições de 2030.
Com a decisão, a composição da Câmara dos Deputados continuará a mesma de 2022, mantendo a atual proporcionalidade entre os estados. Para concluir a deliberação antes da anualidade eleitoral, o relator solicitou a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário do STF para referendo da liminar.










